Funcionário de mercado de Salvador poderá receber R$ 10 mil por danos morais, após empresa instalar câmera em vestiário
31/03/2026
(Foto: Reprodução) Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador
TRT-BA
Um auxiliar de produção de um mercado de Salvador será indenizado no valor de R$ 10 mil, após o estabelecimento manter câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) nesta terça-feira (31). Ainda cabe recurso da decisão.
As câmeras monitoravam a área onde os funcionários trocavam de roupa, o que gerava constrangimento. Ainda segundo o funcionário, uma revista era feita na entrada do centro de distribuição e os corredores do local também era monitorados por câmeras.
A empresa alegou que a câmera estava posicionada apenas na entrada do vestiário e que tinha como objetivo controlar quem entrava no local.
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No primeiro momento, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Salvador julgou que a revista não causava danos aos funcionários. Em contrapartida, entendeu que, no caso das câmeras, houve abuso de direito e condenou a rede de mercados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais..
As partes recorreram da decisão: o trabalhador pediu o aumento da indenização, enquanto o mercado alegou falta de provas e buscou excluir a ação.
Para a desembargadora, ficou comprovado que havia câmeras no vestiário e que houve violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores e o novo valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
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